DRINKS
& SNACKS COM. LTDA,
com sede nesta Capital, à Rua Ernesto Alves, 362, doravante
aqui denominada simplesmente COMODANTE e
, doravante aqui denominada
COMODATÁRIO, contratam o que segue abaixo:
1.
A COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO
uma máquina de conveniência abaixo descrita, mediante
cláusulas e condições seguintes:
• Máq. Café:
• Máq. Mista (Bebidas e Alimentos):
• Máq. de Refrigerantes (Bebidas):
• Máq. de Salgadinhos e outros (alimentos):
• Outras:
2.
Após a escolha da máquina não serão
permitidas modificações alterando sua configuração
e nem mesmo a inserção de nomes ou marcas. Nos casos
onde houver o interesse, a alteração ficará
condicionada à aprovação pelo Departamento
de Propaganda da COMODANTE. Ficando os espaços
externos da máquina a disposição da Drinks
& Snacks para futura publicidade da COMODANTE
ou terceiros por ela autorizado, sem que haja concorrência
com produtos da comodatária.
3.
No que tange a limpeza e manutenção da máquina,
o COMODATÁRIO observará os devidos
cuidados, evitando o uso de álcool ou qualquer outro produto
corrosivo, e também a depredação por atos
de descuido, ou simples desleixo do comodatário, este se
responsabilizará totalmente quanto ao conserto ou substituição
da mesma pelo prazo de 15 dias corridos.
4. As despesas com instalação adequada, mau uso
do equipamento, seguro contra risco de incêndio e responsabilidade
civil contra terceiros, consumo de energia elétrica, serão
de inteira responsabilidade do comodatário, exceto a manutenção
e abastecimento da mesma que serão de inteira responsabilidade
do COMODANTE.
5. O COMODATÁRIO assume inteira responsabilidade
pelo cadastramento e licenciamento da máquina em questão
junto à Prefeitura local, arcando com todas as despesas
do licenciamento, impostos, taxas, incidentes, da máquina,
quando for o caso. O COMODATÁRIO se compromete
a cumprir com todas as normas exigidas pela respectiva Prefeitura,
para referido licenciamento, sendo, portanto, de sua responsabilidade
toda e qualquer infração à referida legislação,
a quem caberá inclusive o pagamento das multas ou sanções
eventualmente aplicadas.
6. O COMODANTE e o comodatário assinam
o presente contrato por prazo de 24 meses, podendo, no entanto,
após o período de 12 meses (365 dias), da data inicial
de permanência da máquina no local, ser rescindido
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer
multa ou penalização.
7. Fica estabelecida uma multa correspondente ao valor de 10%
(dez por cento) do valor da máquina constante da respectiva
Nota Fiscal, devidamente atualizada à época da infração,
pela Taxa Referencial - TR ou outro índice Oficial que
venha em sua substituição, à parte que infringir
quaisquer das cláusulas objetivo do presente instrumento.
8. As partes elegem o foro da capital do estado do R.G.S. para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
ou pelo sistema de Mediação e Arbitragem, conforme
lei n° 9.307/96.
9. O COMODATÁRIO não pode impedir
ou definir o preço final de venda dos produtos e seu processo
de comercialização.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições
deste contrato, assinam as partes na presença de duas testemunhas